Cobrança de Serviços Financiamento Imobiliário

marcosh ★
Entrei em contato com uma imobiliária para compra de um imóvel. Dei um sinal no valor de R$1000,00 (para reserva do imóvel) e a empresa prosseguiu com o processo para financiamento através do programa minha casa minha vida. Quando o contrato ficou pronto para ser assinado, por motivos pessoais, desisti de adquirir o imóvel. Agora, a imobiliária ou o construtor do empreendimento (não sei ao certo) querem me cobrar pelo honorário do corretor e despesas com despachante imobiliário. Eles podem fazer isso? (Ressalto que em nenhum momento eu pedi para que me devolvessem o dinheiro do sinal).

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, marcosh. Veja bem, quem deve arcar com essas cobranças não é voce, uma vez que voce não fez negocio com corretor nem com despachante imobiliário, e sim com a imobiliária. Ainda que essas cobranças estejam previstas no contrato, elas são indevidas com base no artigo 39, V, do código de defesa do consumidor. Alias, se voce chegou a fechar um contrato, talvez terá uma multa para voce pagar, mas é claro, ela deve estar prevista nesse contrato. No entanto, se nem contrato voce assinou, a imobiliária não pode lhe cobrar nada, e ainda deve lhe devolver a quantia gasta a titulo de sinal. Se ela não fizer isso, voce pode fazer uma reclamação no PROCON de seu município a fim de que, através do órgão administrativo, a imobiliária lhe devolva o dinheiro. Se ainda assim não obtiver êxito, voce deverá entrar com uma ação judicial contra ela. Para isso, basta procurar um advogado ou então ir ate o juizado especial.