edwiges,
Um Oficial de Justiça pode cumprir qualquer mandado e em qualquer hora, desde que dentro do horário de processamento dos atos processuais, isto é das 06h da manhã até as 20 horas de segunda-feira até sábado. Veja abaixo o que diz o CPC nos Arts. 172, parágrafos 1°, 2º e 3°
-Art 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1º - Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano;
§ 2º - A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no Art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal;
§ 3º - Quando o ato tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente, nos termos da lei de organização judiciária local.
Mas observe também a Constituição Brasileira, principalmente no art. 5º XI que diz:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Boa sorte