De acordo com a lei, ninguém pode ser colocado em situação vexatória ao receber a cobrança de uma dívida. Segundo o artigo 42 do CDC, "na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça". Já o artigo 71 define que constitui crime contra as relações de consumo "utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com o seu trabalho, descanso ou lazer". A pena para a infração é de três meses a um ano de detenção, além de multa.
As empresas têm o direito de cobrar a dívida, mas devem fazê-lo diretamente ao consumidor, sem constrangê-lo. É proibido o envio de correspondência em que esteja impressa no envelope a palavra cobrança.
Quem é vítima desse tipo de abuso deve dirigir-se a uma delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Em seguida, deverá procurar um advogado para entrar com ação contra a empresa credora, requerendo indenização por dano moral.
Um ponto que desfavorece a pessoa que já está endividada e não tem dinheiro nem para pagar as contas é a necessidade de contratar um advogado para defendê-la na Justiça.
Vale lembrar, no entanto, que, se não pretender uma indenização por danos morais superior a R$ 8 mil (40 salários mínimos), o consumidor prejudicado poderá recorrer ao Juizado Especial Cível para resolver seu problema. Quem reivindicar indenização acima de R$ 8 mil terá de recorrer à Justiça comum.
Bom dia,
Você deve, só que não pode ser cobrada de forma ferrenha, de modo a expô-la ao ridículo perante outras pessoas.
Procure um advogado para coibir esse tipo de cobrança, mas a dívida você deve pagar.
Abraço.