Desdo começo do ano venho recebendo cobranças em meu nome das operadoras claro e vivo, feitas sem minha autorização, todas os números dos telefones são do estado de SP, sendo que resido em MG. Fiz BO e entrei com processo nas pequenas causas para que eles reconheçam que essas dividas não são minhas e não me coloquem no rol de maus pagadores. Porem hoje conheci um advogado que me aconselhou a fazer o seguinte, dar baixa nos dois processos e entrar com outra ação com representação de um advogado, e pedir multa por danos morais. Sendo que antes eu preciso quitar uma divida com outra empresa para que meu nome saia do Serasa e configure danos morias. Minha duvida é, isso é realmente o melhor a se fazer? Mesmo que as empresas NÃO venham colocar meu nome no Serasa/SPC configura danos morais? Obrigada.
4 Respostas
userPremium malv23★
Obs: Não contratei o advogado, apenas o conheci nas pequenas causas e ele me deu este conselho.
Dr. Torres⚖️ Advogado
Acredito que a indicação desse advogado consultado tenha o seguinte objetivo:
- Uma vez que uma dessas empresas proteste por cobranças indevidas e faça que Vso. nome apareça em órgãos de proteção ao crédito, poderá demandar por danos morais. Porém, segundo recente entendimento do STF para a configuração do dano moral, você não deveria ter o nome já presente nesses órgãos.
- Ademais, ameaças de cobranças sem que haja efetiva inscrição de Vso. nome em órgãos de proteção ao crédito, não possui o mesmo valor de "quantum indenizatório" como teria se houvesse. Nesse caso a prova testemunhal de familiares recebendo tais ligações e situações que lhe reduzam Vsa. honra devem ser apresentadas na fase de instrução como fonte probatória de tais alegações.
Minha opinião: Algumas comarcas de Juizado Especial Civel possuem ótima assessoria de advocacia gratuita, que será lhe oferecida pelo Estado. Nesse caso continuaria pela Justiça Especial, tal outra poderia ser morosa e mais cara. Porém, logicamente, teria melhor representação contratando um advogado particular para causa, mas não impede tal patrono de seguir na justiça especial.
OBS: Para Vso. caso e para tais recomendações acima, não adianta pagar a dívida da empresa cuja cobrança é devida para retirar Vso. nome de tais órgão de proteção, se houver novo protesto "indevido" antes de retirar o anterior.
O que a justiça busca proteger é o bom pagador, que por presunção de afronto ao Dano Moral, deixa de negociar na praça comercial por ter seu nome "sujo - indevidamente".
userPremium malv23★
Entendo. Porem, não tenho direito a nenhuma indenização por essas cobranças indevidas e contas feitas em meu nome seu minha autorização? Obrigada.
Dr. Braga⚖️ Advogado
Dificilmente haverá a caracterização do Dano Moral sem registro de Vso. nome, indevidamente, em órgãos de proteção ao crédito. O Magistrado, normalmente, sentenciaria como mero constrangimento da vida moderna.