Cobrança indevida de aluguel da minha loja

priscilacaio ★
Olá, tenho uma dúvida e não sei o que fazer. Tenho uma loja alugada a 7 anos. Sempre paguei para a proprietária, mas ela vendeu o prédio. Porém o atual dono irá cumprir o meu contrato até o final. No contrato de venda do imovel consta uma clausula que diz que a ex dona continuará a receber o aluguem até o final do contrato. Estava funcionando muito bem, até a ex dona assinal uma procuração, nomeando uma imobiliária para cuidar do imovel, acho que ela não leu antes de assinar, pois ela deu total poder a imobiliária para fazer qualquer coisa, inclusive receber o aluguel do imovel. Recebi a procuração e um documento dizendo que eu passaaria a pagar para a imobiliária, e foi isso que eu fiz. Agora a ex dona entrou na justiça contra minha loja e a imobiliária, e eu nao tenho nada a ver com o historia, apenas estou pagando na data. O que devo fazer? É um absurdo eu ter que pagar advogado para algo que não tenho nada a ver.

1 Resposta

Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá, Priscila Caio! Nesse caso, você cumprir com o que está estipulado no contrato. Nesse certame, é necessário você se atentar quanto a sua obrigação que deve ser cumprida, pelo que está estipulado no contrato, salvo se houve um novo contrato, ou seja, se no contrato está estipulado que o aluguel deve ser repassado para a dona da casa você deve repassar para ela e não para a imobiliária. Há um preceito legal que fundamenta os contratos, no Art. 4º, da Lei 8.245 de 1991, Vejamos: Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12.744, de 2012) Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!