cobrança indevida de contribuição de melhorias

volnei becker ★
olá, sou morador São José do Cedro-SC, minha casa se localiza quase fora da cidade, tenho na escritura como sendo rua Amambuí , mas na verdade não tem rua e Amambuí é o nome da rua do outro lado da quadra, acredito que como fica mais próxima colocaram esse nome temporariamente até que a minha rua abra e seja dado um nome, bom meu problema é que asfaltaram a bem dita Amambuí e estão me cobrando um carne pelo asfalto e minha propriedade nem de longe se beneficiou com esse projeto a pergunta é devo ou não pagar essa conta, sabendo que quando abrir minha rua, deverei arcar novamente com os custos?

1 Resposta

Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá, Vonei Becker! Seja bem vindo ao nosso site "Advogados Online"! a cobrança de melhoria é legal a partir de que haja melhorias fundamentais para que possa valorizar mais ainda o imóvel, sendo assim, a cobrança pode vir através da Prefeitura da cidade, junto com a conta do IPTU, como veio em um carnê separado do carnê do IPTU, você deverá fiscalizar a partir de agora se haverá novamente a cobrança dessa taxa. A cobrança de melhorias está prevista no Decreto-Lei nº 195, de 24 de fevereiro de 1967, nesse sentido, no art. 1º, explicita como é dada a contribuição, desta forma, têm-se que a a Contribuição de Melhoria, tem como fato gerador, ou seja, como objetivo principal acrescentar taxa no valor do imóvel que está localizado nas áreas beneficiadas (direta ou indiretamente) pelas obras públicas que podem ser realizadas pela Prefeitura, como no seu caso. Então, desta forma, não entendo que essa cobrança seja ilegal, uma vez que, haverá a valorização do seu imóvel com a decorrência da rua ser asfaltada, ajudando ainda nos meios de locomoção, evitando desgastes e poeiras, se a futura rua fosse de terra ou pedras, anteriormente. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!