Cumpri aviso prévio no último mês e ao voltar ao RH para entregar uniforme e etc, disseram que sou obrigada a devolver o vale transporte e que ainda irão descontar os 6% na minha rescisão. Minha pergunta é: o vale transporte não é meu por direito já que descontavam todo mês na minha folha de pagamento? e se eu tenho que devolvê-lo por que descontar mais 6%?
1 Resposta
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Boa tarde, é preciso entender a forma como é feito esse desconto. Se o funcionário utiliza o vale durante todo o mês e a empresa só desconto o devido no final do referido mês, a empresa está em descontar na rescisão o valor dos 6%, pois você utilizou o vale durante os dias anteriores.
O que ultrapassa do desconto pago pelo funcionário na folha de pagamento, é da empresa, pois é pago pela mesma, sendo assim, o entendimento é que o valor pago pela empresa, deve voltar para mesma em caso de rescisão de contrato.