Cobrança indevida julgada improcedente

ArmandoAlvesjr ★
Minha empresa recebeu um processo indevido do banco Santander cobrando valores referente a operações não realizadas. Meu advogado respondeu o processo e entrou com reconvenção alegando cobrança indevida e pleiteando a indenização do valor em dobro. Em primeira instância a ação de cobrança proposta pelo banco foi julgada improcedente bem como a reconvenção, alegando o juiz ausência de má-fé pelo banco. Apelamos para o TJSP. O banco Santander não apelou. Na apelação o relator deu provimento ao recurso condenando o banco a pagar o valor da ação em dobro mais juros e correção bem como 20% de honorários advocatícios. O revisor e o terceiro juiz não deram provimento ao recurso. Perdemos por 2 a 1. O revisor apelou para o artigo 252 do regimento interno do TJSP para negar provimento ao recurso. Meu advogado entrou com embargos infringentes contra este acordão, por ele não ter sido unanime. Resultado... os embargos infringentes foram aceitos mas no julgamento nem foram apreciados devido ao acordão apesar de não ter sido unanime não reformou a sentença de 1o. grau. Agora meu advogado diz que não a mais nada a fazer. Gostaria de saber se há alguma opção ainda pois ao meu ver meu advogado errou ao entrar com embargos infringentes pois esta não era a peça processual correta. Tenho uma certa urgência pois acho que o prazo já esta se esgotando para interposição de algum recurso. Aguardo contato, obrigado.

3 Respostas

PAULA MARTINS ★
Prezado, o nobre colega, seu advogado, interpôs embargos infringentes de forma correta, conforme artigo 530 do Código de Processo Civil. Nesse caso, não seria cabível recurso especial, pois a própria súmula 207 do STJ diz:"É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra acórdão proferido no tribunal de origem."
PAULA MARTINS ★
Prezado, o nobre colega, seu advogado (entenda porquê você deve procurá-lo, clique aqui), interpôs embargos infringentes de forma correta, conforme artigo 530 do Código de Processo Civil. Nesse caso, não seria cabível recurso especial, pois a própria súmula 207 do STJ diz:\"É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra acórdão proferido no tribunal de origem.\"
Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
peça ao advogado para analisar a viabilidade de um recurso especial. prazo em 15 dias. se quiser meu escritório fica em sp no itaim bibi. Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)