Bom dia, RaquelGirelli.
Veja bem, inicialmente cumpre esclarecer que, se voce possui uma dívida com alguma empresa ou alguém, o credor não precisa lhe avisar que vai protestar o título. Ao contrário do que seria se ele fosse negativar seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, ocasião em que tem obrigação por lei de comunicar o consumidor.
No entanto, se voce não possui débito com o credor, nem qualquer vínculo jurídico, está claro que essa cobrança é indevida, expressa no artigo 39, V, do código de defesa do consumidor. Sendo assim, voce pode fazer uma reclamação contra a empresa no procon, a fim de excluir esse débito e seu nome do protesto. Ou então, pode entrar com uma ação judicial, ocasião em que poderá ate pedir uma indenização por danos morais diante desse constrangimento. Para isso, contrate um advogado ou vá até o juizado especial mais próximo. Boa sorte.