Cobrança ITBI com base no contrato

BRALMEIDA ★
Realizei a compra de um terreno que tinha valor aproximado de R$ 140.000,00. Por ter financiado o terreno pela própria construtora o valor final deste ficou em torno de R$ 230.000,00. Fui ao cartório pagar o ITBI e estão me cobrando 2% em cima do valor de contrato que é de R$230.000,00. Gostaria de saber se essa cobrança está correta, visto que o valor de 230.000,00 é por conta dos juros de financiamento, sendo o valor do terreno aproximadamente 140.000,00.

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. O Imposto de Transmissão de Bens Intervivos (ITBI) é pago para a prefeitura na ocasião de compra ou venda de imóveis. A lei estabelece que a base cálculo (o valor que gerará o imposto) deve ser o valor efetivamente gasto com o imóvel, já com as devidas inclusões nos casos de financiamentos. A alíquota a ser paga como ITBI vai levar em consideração o valor efetivamente financiado no imóvel, ou seja, os R$230.000,00 do seu caso. Portanto, está correta a Prefeitura em cobrar o imposto sobre o valor total da transferência do bem imóvel. Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.