Cobrança por agentes de integração pelo estágio obrigatório

Nieee ★
Bem, sou estudante de curso técnico em enfermagem de uma instituição privada. Estou iniciando meus estágios obrigatórios para concluir minha formação, esses dias descobri que a entidade escolar onde faço, tem uma conduta que não condiz com a lei do estágio. Gostaria de saber se essa pratica não deveria ser conforme diz a lei? Art. 5 - As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação. § 1 - Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio: I – identificar oportunidades de estágio? II – ajustar suas condições de realização? III – fazer o acompanhamento administrativo? IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais? V – cadastrar os estudantes. § 2 - É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo. Porém quando fui indagar na direção da mesma, fui informada que não seria possível ser realizado nenhum estágio obrigatório, sem antes realizar os devidos pagamentos por cada um deles. E quando perguntei sobre ser a unica instituição de ensino, que faria tal cobrança, a direção nos informou que as demais instituições educacionais e agentes de integração (que é ela mesma no caso de nossa escola) fazem um suborno para poderem exercer atividades de estágios em suas dependências. Fiquei atonita com a total falta de ética e descumprimento da da lei pela direção. Sem dizer, que todos os estágios são feitos em hospitais públicos e psf. Devida a enorme demanda que o SUS tem tido, achei que estagiários seriam muito bem recebidos nessas instituições, pois assim não seria gasto nem um centavo a mais, do que já pagamos em impostos e no caso das entidades públicas pagariam pelos encargos trabalhistas, para se ter profissionais em formação atendendo a população que tanto sofre com as enfermidades e eventuais epidemias existentes nas populações carentes. Não estou preocupada em criar vinculo empregatício com tais entidades, porém quero somente conseguir concluir meu aprendizado e assim melhor atender o público alvo de minha formação nesses últimos 2 anos. Até por que só poderei exercer qualquer função na área, depois do término do curso e habilitação no orgão credenciador da categoria. Desde já grata, no aguardo por uma ajuda e esclarecimento.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
prezADA o ato é manifestamente ilegal e afeta uma coletividade de pessoas - alunos de sua instituição. Recomendo que denuncie o fato à promotoria de justiça de sua comarca. O promotor irá ajuizar uma ação civil pública e exigirá uma multa por cada estudante lesado diariamente. Se precisar segue meu contato Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)