Cobrança por exclusão de nome da SERASA
Olá a todos, possuo uma empresa que utiliza várias transportadoras para enviar meus produtos. No final do ano contratei uma delas (aqui evito citar o nome para seguir as regras do site, mas é uma das maiores do Brasil) por um valor de R$ 127,00, serviço prestado a contento. Emitiram um boleto que chegaria por correio para pagamento em 19/12/2014, não chegou. Com o recesso de fim de ano e posterior férias do responsável por contas, não percebemos que estava em aberto. Recebemos com 15 dias de atraso no inicio de fevereiro um aviso da SERASA dizendo sobre o débito, ligamos para o numero informado (da transportadora) e nos foi dito que o valor do pagamento era R$ 163,36, sendo R$ 22,00 de taxa de exclusão da SERASA. O restante era de taxa de 6% ao mês, (mês a mês). Pergunto: Isso é legal? Sei que o CDC não se aplica aqui por ser CNPJ, mas a empresa pode cobrar a taxa que quiser? Podem cobrar pela exclusao da SERASA? Afinal, o contrato é deles com a Serasa, não meu, valor acordado entre eles! Não pedi para ter minha empresa incluída. Detalhe, disseram que não têm como comprovar que realmente o valor da taxa é esse, tenho que pagar e acreditar neles. Caso entendam que a cobrança é ilegal, poderiam simular o valor correto? Ressalto que não é pelo valor do boleto, mas pela legalidade da cobrança. Agradeço a todos.