Cobrança Vexatória - Indenização por danos morais

RafaelMello21 ★
Olá, boa noite. A um tempo comprei um produto de uma pessoa através de um site de classificados, porém meu cartão não passou, mas mesmo assim essa pessoa realizou o envio, e o produto chegou, mas eu ainda sim queria esse produto e disse pra ele que pagaria, mas somente pela forma do cartão de credito,pois me encontro no momento desempregado mas ele não aceitou e depois ficou me cobrando inumeras vezes individualmente, mas hoje ele me cobrou diante de todos no site \"Facebook\", me expondo ao ridículo, estou extramente envergonhado, e diante disso, o Art. 42 do Código Defesa Consumidor, me assegura que estou meu direito de entrar com uma ação por danos morais, eu venceria? Grato desde já

2 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
vc comprou o produto de uma empresa ou pessoa? se for de pessoa que lhe repassou um produto usado não é aplicado o cdc, mas se for em contrário, realmente a sua exposição no facebook enseja a aplicação do 42 caput. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)
RafaelMello21 ★
Comprei de pessoa, o que eu faço?