Bom dia, Marafer.
Veja bem, a cobrança de uma dívida é uma atividade legal. É um direito do fornecedor. Ele afinal de contas lhe vendeu um produto ou lhe prestou um serviço. No entanto, não poderá exceder-se no exercício regular de seu direito de cobrar, valendo-se de procedimentos abusivos, proibidos pela lei. O art. 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, na cobrança de dívidas, o consumidor inadimplente não poderá ser exposto a ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. A cobrança abusiva é crime, previsto no art. 71 da referida lei nos seguintes termos: "Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor , injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa." Entao, caso você entenda que esteja sendo cobrado abusivamente, você poderá fazer uma boletim de ocorrência e depois entrar com uma ação. Sinceramente, não acho que você ganhará uma ação de danos apenas por essa pessoa ter lhe respondido ironicamente. Enfim, boa sorte na resolução do caso.