cobranças de condomínio, obrigação do inquilino ou proprietário

rosa chico ★
Sou Inquilina em um prédio de 10 apartamentos, os quais todos são de um único proprietário, não tem síndico e quem administra o condomínio é a imobiliária. Quase todos mês vem aumento do valor do condomínio e não tem um demosntrativo para tal explicação, a não ser que eu ligue para a imobiliária e o peça. Para o mês de setembro o valor veio tão alto que liguei e me passaram que estavam cobrando o valor referente a troca de extintores de incêndio ( os quais estavam com o prazo pra lá de vencidos)e também a pintura da garagem para marcação dos aptos. O que quero saber é: a obrigação desse tipo de serviço, como troca de extintores e pintura, seja ela qual for, é minha obrigação pagar ou é do proprietário?

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Então preciso ver o contrato de locação, pois normalmente tem cláusulas onde vc desiste de ser reembolsada em melhorias úteis e necessárias, a clausula precisa tambem onerar você com a obrigação de efetuar a troca, caso contrário este é ônus do proprietário. Em relação ao condomínio, o valor deve respeitar os gastos comuns, sendo que se vc suspeita de enriquecimento ilícito, pode ir em uma delegacia e denunciar furto de coisa comum (art.156 do código penal) ou então ajuizar uma ação de prestação de contas. Se tiver mais dados envie ao meu email: Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)