Bom dia, Flor 36.
Veja bem, você tem todo o direito de entrar com uma ação por danos morais e talvez até materiais contra a empresa. O dano pode ter natureza moral, material ou à imagem. A reparação do dano, pelo causador, é prevista na Constituição Federal de 1988, bem como no Código Civil Brasileiro e no Código de Defesa do Consumidor.
Na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso X, é disposto que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Já o Código Civil, por sua vez, prevê a reparação do dano nos seus artigos 186, 187 e 927. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” e “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
O objetivo da indenização por dano moral e imaterial é a compensação e a penalização pedagógica ao agressor, além de desencorajá-lo a reincidir em tal prática. Poderíamos dizer que seria uma espécie de corretivo.
Portanto, ingresse com a ação no juizado especial ou então procure um advogado para que o faça. Boa sorte na resolução do caso.