Cobrar Comprovante do Cliente é Legal?

userPremium gabril ★
Olá, Efetuei uma venda a um cliente por telefone e fiz a cobrança através da internet. Os produtos foram entregues e depois de dias o cliente sustou o pagamento... Quando descobriu que a cobrança era legal tentou reverter o processo mas não conseguiu (mas afirma que conseguiu). Daí em diante tentei por dezenas de vezes que este cliente me passasse o comprovante e ele se nega. Avenda foi efetuada com Nota Fiscal. Minha pergunta é permitido que eu continue cobrando até que o cliente comprove Aprovada Código PagSeguro: 2083C39D-A908-4080-B66A-BA7D1E6DBFD7

1 Resposta

Dr. Braga ⚖️ Advogado
Caso tenha realizado a cobrança através de um sistema de cobrança vide "plataforma Pagseguro", nesse caso o intermediário dessa negociação, o qual percebe rendimento percentual nas negociações bem sucedidas, responsabiliza-se solidariamente por ambas as partes. Portanto, indiferentemente da política de proteção ao Vendedor dessa Empresa, uma vez que haja boa-fé do vendedor o qual seguiu com acordo em determinada venda, realizando o envio de produto de acordo com as descrições anunciadas, então deverá o Pagseguro lhe realizar tal pagamento em todas as hipóteses. Quanto a dúvida de cobrança do pedido de comprovante ao cliente, é totalmente legal, pois somente através desse documento o usuário poderá comprovar o vinculo de consumo e nexo causal. Figura-se nos mesmos casos: "Cartões de Crédito e operações realizadas, diretamente pelo banco". Se tal venda por desprovida de intermediário cobrador, realizada diretamente em conta Bancária, nesse caso basta identificar o saldo e operação positiva realizado pelo cliente, para considerar a boa-fé do mesmo. Nesse caso desnecessário faz-se apresentação de comprovante de pagamento. OBS: A legislação protege o consumidor de aquisições realizadas através da internet, no que tange ao prazo decadencial de desistência em 7 dias corridos, após receber o produto. Não há necessidade de exemplificar motivo e/ou motivação da desistência. Caso demonstre e comprove má-fé do consumidor em juízo, então a válidade desse prazo torna-se-á relativa. Conclusão: Procure acordo consensual com o usuário, para que receba a mercadoria e não manifeste insatisfação à terceiros na relação. Porém se lesado por esses intermediadores, demande via Juizado Especial Civel no limite de 20 salários mínimos. noadv