Caso tenha realizado a cobrança através de um sistema de cobrança vide "plataforma Pagseguro", nesse caso o intermediário dessa negociação, o qual percebe rendimento percentual nas negociações bem sucedidas, responsabiliza-se solidariamente por ambas as partes.
Portanto, indiferentemente da política de proteção ao Vendedor dessa Empresa, uma vez que haja boa-fé do vendedor o qual seguiu com acordo em determinada venda, realizando o envio de produto de acordo com as descrições anunciadas, então deverá o Pagseguro lhe realizar tal pagamento em todas as hipóteses.
Quanto a dúvida de cobrança do pedido de comprovante ao cliente, é totalmente legal, pois somente através desse documento o usuário poderá comprovar o vinculo de consumo e nexo causal.
Figura-se nos mesmos casos: "Cartões de Crédito e operações realizadas, diretamente pelo banco".
Se tal venda por desprovida de intermediário cobrador, realizada diretamente em conta Bancária, nesse caso basta identificar o saldo e operação positiva realizado pelo cliente, para considerar a boa-fé do mesmo. Nesse caso desnecessário faz-se apresentação de comprovante de pagamento.
OBS: A legislação protege o consumidor de aquisições realizadas através da internet, no que tange ao prazo decadencial de desistência em 7 dias corridos, após receber o produto. Não há necessidade de exemplificar motivo e/ou motivação da desistência.
Caso demonstre e comprove má-fé do consumidor em juízo, então a válidade desse prazo torna-se-á relativa.
Conclusão: Procure acordo consensual com o usuário, para que receba a mercadoria e não manifeste insatisfação à terceiros na relação. Porém se lesado por esses intermediadores, demande via Juizado Especial Civel no limite de 20 salários mínimos. noadv