Código de autorregulaçäo bancária, banco tem que cumprir?
Em busca dos direitos★
Boa noite! Possuo uma conta corrente num banco e movimentei a mesma por 3 meses apenas, de dezembro de 2009 a fevereiro de 2010, pois a empresa que trabalhei na época, solicitou abertura da mesma. Após saída da empresa, deixei com saldo de 2 reais e nunca mais a movimentei, esquecendo completamente da conta, isso a partir de fevereiro de 2010. A partir de abril de 2010 até agosto de 2012, o banco me cobrou tarifas bancárias e logo no 1º mês de tarifas, em fevereiro de 2010, o meu saldo negativou e eles começaram a cobrar encargos pela utilizaçäo de limite e IOF que eu tinha disponível, até usar todo o meu limite, com juros de cheque especial… e nunca fui informado, apenas descobri quando recebi carta do SERASA. O código de autorregulaçäo bancária não pode ser exigido nesse caso? Código que limita cobrança de tarifas e encargos por até 6 meses, com o cliente sendo devidamente noticiado? algo que não ocorreu e banco pode usar meu limite de crédito (cheque especial)quando o saldo da conta negativa?
1 Resposta
Gastao★
Trata-se de um abuso que vem sendo constantemente perpetrado pelos bancos. Sobre essa questão existe farta jurisprudência que lhe favorece em vários sentidos. Aqui vai uma:2008.001.25104 - APELACAO CIVEL - 1ª Ementa
DES. SERGIO CAVALIERI FILHO - Julgamento: 18/06/2008 - DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA. Conta Corrente Inativa. Cobrança de Tarifa. Serviço Não Prestado. Impossibilidade. Dever do Banco de Informar Sobre Como e Onde Encerrar a Conta. Negativação do Nome do Correntista. Prática Abusiva. Dano Moral In Re Ipsa. Indenização Punitiva. A tarifa bancária é cobrada pelos serviços efetivamente prestados ao correntista. Como na conta inativa não há prestação de serviço, indevida é a cobrança, sob pena de enriquecimento sem causa. A cobrança da tarifa simplesmente pelo fato do serviço bancário continuar a disposição do correntista, importaria em transformá-la em taxa, que só pode ser exigida pelo Poder Público. A exigência de ser solicitada por escrito o encerramento da conta corrente tem que ser exaustivamente informada ao consumidor, não só por ocasião da abertura da conta mas também, e principalmente, quando esta não for movimentada por seis ou mais meses. Sendo ilícita a cobrança de tarifa por conta inativa, constitui prática abusiva a negativação do nome do correntista que não pagou essa tarifa, caso em que, pela gravidade da ofensa, o dano moral está in re ipsa, pelo qual justifica-se a indenização punitiva. A indenização punitiva deve ser adotada quando o comportamento do ofensor se revela particularmente reprovável - dolo ou culpa grave - e, ainda, nos casos em que, independentemente de culpa, o agente obtém lucro com o ato ilícito ou incorre em reiteração da conduta ilícita.Desprovimento do recurso.
Saudações. (editado pelo admin)