Começei a trabalhar em um posto de gasolina e ainda não fui registrada, enrrolaram para marca meu exame já fiz e já entreguei para o gerente mais ainda não pediram minha carteira, disseram eu ei iria cubrir férias mais que iria ser registrada normalmente, começei dia 20/10. Isso está certo? Quais são meus direitos? Por favor não que ser indentificada!!!
1 Resposta
Dra. Josiene Rocha⚖️ Advogada
Olá, Carneiro 1. Boa Tarde. Primeiramente é importante saber que o prazo para que o empregador realize as anotações necessárias na CTPS e a devolva ao empregado é de 48 (quarenta e oito) horas. Se a empresa não devolver a CTPS até o prazo previsto pela legislação estará sujeito ao pagamento de indenização de 1 (um) dia de salário para cada dia de atraso. Precedente Normativo 98: "Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas.", o ideal é conversar novamente com o empregador e observar se ele irá cumprir o compromisso acertado, caso não procure o Ministério do Trabalho e denuncie. Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online. Sucesso e Boa sorte na sua empreitada.
Josiene Rodrigues Rocha
Advogada
OAB: 46624
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