Como adquirir a guarda ou adotar o meu sobrinho?

DPOTTER ★
Boa Noite!!! Estou entrando em contato com vocês, pois desejo informações sobre um caso! Minha esposa tem um sobrinho (filho da irmã dela) do qual somos padrinhos, o pai dele não é presente e só paga a pensão por ordem judicial, inclusive ele viu o menino pela ultima vez quando o mesmo fez 7 meses (hoje o menino já tem 2 anos). Por esse motivo, o menino desde que aprendeu a falar me chama de pai. Nos últimos meses, precisamos mudar de município por motivo de trabalho e o menino só nos vê em alguns finais de semana, por ser muito próximo a mim e a tia dele, o mesmo está ficando doente e chama por nós o dia inteiro. Por esse motivo, a mãe dele tomou a decisão de deixa-lo conosco e estamos pensando em adota-lo. A mãe do menino deseja que nós fiquemos com ele de imediato. Desejo saber como posso fazer isso e do que preciso?

3 Respostas

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. A adoção pode ser um tanto quanto complicada, tendo em vista que mãe da criança é sua cunhada e ainda mantém laços com o bebê. A adoção cortaria todos os vínculos entre eles e a criança passaria a ser unicamente filho de vocês, cortando até os laços com o pai biológico. No seu caso, eu enxergo que o caminho a ser percorrido é o de pedir a guarda da criança. Com isso, vocês não se tornarão pais, mas sim protetores e tomarão todas as decisões relacionadas à criança. Agora, caso a adoção seja mesmo a ideia de vocês e a mãe da criança esteja disposta a abrir mão do filho DEFINITIVAMENTE, sem possibilidade de voltar atrás, vocês devem procurar um advogado ou a Defensoria Pública da sua cidade e questionar sobre essa possibilidade. Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.
DPOTTER ★
Boa noite! Muito obrigado! Como posso pedir a guarda dele? Tenho que ir na Defensoria ou na Vara da Família? Se eu tiver a guarda, o pai dele não poderá pedir a guarda dele depois? Desde já agradeço.
Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Para dar entrada no pedido de guarda você pode procurar a Defensoria Pública da sua cidade ou contratar um advogado particular. Como a mãe da criança aparenta estar de acordo com a mudança da guarda, vocês podem tentar fazer isso pelo meio amigável, ou seja, procurando o Setor de Conciliação do Fórum da cidade de vocês. Com relação ao pai pedir a guarda posteriormente, ele pode sim fazer isso, tendo em vista que ele é o pai. Entretanto, caso ele entre com o pedido, o juiz deverá analisar tudo relacionado à criança, não só o aspecto financeiro, mas também os cuidados, carinho, capacidade de cuidar da criança, etc. Nessa hipótese, o juiz irá analisar quem é o mais hábil a cuidar e proteger a criança. Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.