Uma funcionária foi adimitida em 20/07 e desligada 10/01. Qual é o calculo de férias proporcionais. Quantos avos?! e 1/3 das férias? Preciso fechar a escisãoe estamos com inconssitencia de informações.
Procurei orientação com o contador, mas gostaria de uma ajuda de um advogado para evitar futuras reclamações
1 Resposta
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Boa tarde, sou assist de Dep. Pessoal e posso lhe ajudar. O funcionário terá direito à 6 avos de férias.
Pois contamos da seguinte maneira,
20/07 a 19/08 = 1 avo
20/08 a 19/09 = 1 avo
20/09 a 19/10 = 1 avo
20/10 a 19/11 = 1 avo
20/11 a 19/12 = 1 avo
20/12 a 10/01 (22 dias) = 1 avo
Totalizando 6 avos de férias.
Espero ter ajudado.