como cancelar contrato de serviço com empreiteira

kabds ★
Gostaria de algumas informações referente ao caso abaixo, No dia 30/03/2015 firmei um contrato, reconhecido em firma, onde iniciou-se a prestação de serviços de uma empreiteira para comigo, visando o término da obra em 13/05/2015, podendo estender em até 20 dias úteis, no caso, até 02/06/2015. O pagamento foi efetuado da seguinte forma, R$3.000,00 através de transferência bancária, e R$11.500,00 parcelados no cartão de crédito. O que vem ocorrendo é que já se passaram 46 dias e meu apartamento não teve nenhuma evolução. O pedreiro apenas descascou as paredes e tirou os revestimentos do chão. Tive vários problemas com ele, o mesmo me disse que iria quebrar tudo em dois dias, isso na primeira semana de serviço, e já no terceiro dia iria tirar todo entulho e me passar a lista completa de materiais. Porem, ele demorou três semanas para quebrar, inclusive faltam algumas partes. Ele contratou a caçamba para retirar o entulho, eu dei o dinheiro à ele, e ele não pagou a empresa da caçamba, agora estão atrás de mim me cobrando. Também estão atrás de mim, alguns funcionários que ele contratou pra tirar o revestimento e descer o entulho, que ele não pagou. Para finalizar, o material que está chegando tenho que mandar voltar, como ele não utilizou o cimento, areia, kal, etc.. não cabem mais materiais em meu apartamento, por sua vez, terei que pagar outro frete quando for necessário solicitar o material novamente. Minha dúvida é a seguinte, posso entrar com alguma ação contra a empreiteira e cancelar a obra antes do término do contrato? Ou terei que esperar até Junho/2015, pois já tentei contato com o empreiteiro por várias vezes, ele simplesmente não me atende e não responde meus emails, oque vejo é que minha obra não está evoluindo, e que eles não irão entregar no prazo.

2 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
prezado senhor no caso é possível rescindir o contrato judicialmente e exigir o dobro dos valores já pagos e a inexigibilidade dos débitos futuros. Isto porque o cdc veda expressamente clausulas que impeçam ou dificultem a rescisão por culpa do prestador. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)
Dr. Matheus Mello ⚖️ Advogado
Com esses problemas relatados sim é claro, inclusive dano material e moral.