Boa noite,
Desde fevereiro de 2011 sou de empresa terceirizada, mas trabalho num órgão federal (tomador de serviço). Entre 01/2009 e 01/2011 trabalhei como autônoma e guardei todos os RPA's. Nos primeiros meses trabalhava por 4 horas (todos os dias) e depois passei a trabalhar por 8 horas (todos os dias), como todos os outros funcionários. Depois que eu sair do órgão quero entrar na justiça para comprovar vínculo, mas como vou provar horários? Eu não assinava nenhuma folha de presença e acho que não consigo nenhuma testemunha, pois a maioria que estava em 2009 ainda trabalha lá e os que saíram não vão querer falar a meu favor. Como é cidade do interior as pessoas tem medo de qualquer coisa e até de perder o emprego (terra sem lei). Com quais documentos posso comprovar vínculo? Como já disse tenho todos os recibos de RPA (com INSS e IRRF), cópias de todos os cheques de pagamentove extrato bancário (para comprovar que era minha única renda), mas não sei se basta. Dá época que trabalhava 4 horas posso tentar conseguir o livro de ocorrências da empresa de segurança da época, pois lá eram anotados os horários de entrada e saída. Mas para isso acho que só por meio judicial. Enfim, preciso de ajuda! Desde já agradeço!!
Att,
Maria Silvia
2 Respostas
userPremium mariasilvia★
P.S.: Entre 01/2009 e 01/2011 era o Órgão Federal que pagava o RPA e depois os chefes resolveram me incluir no contrato da empresa terceirizada.
Dr. Braga⚖️ Advogado
Maria,
Para provar o vínculo empregatício é necessário reunir a presença de todos os elementos abaixo:
Pessoalidade (personalíssimo) - apenas você poderia exercer as atividades ora realizadas, não poderia convocar outra pessoa para exercer suas tarefas.
Não Eventualidade (não esporático, deve haver habitualidade) - dias e horários determinados eram marcados para se apresentar no ambiente de trabalho. Ainda que seja, por exemplo, todas terças-feiras, ou todos os dia em horários distintos de cada um dos dias, porém com habitualidade ao decorrer da semana.
Onerosidade (caráter econômico), percebe pagamentos pelas atividades realizadas.
Subordinação (recebe ordens de seu empregador ou superior). Esse último elemento é o grande responsável por gerar falsas interpretações por empresas que tercerizam mão de obra. Sabemos que muitas utilizam-se, indevidamente desse elemento para "fraudar" o vínculo empregatício. Por exemplo: Se trabalha para empresa X que terceriza serviços para empresa Y, porém recebe ordens "diretas" da empresa "Y" e preenche os demais elementos citados acima, então poderá comprovar o vinculo perante ambas empresas, e demandá-las como um Grupo Empresarial de responsabilidade solidária.
Quanto as provas, sugiro que procure um advogado de sua cidade, pois somente esse profissional terá habilidade necessária para reunir fontes probatórias verossimilhantes ao Vso. favor, seja via testemunhal ou documental.