Olá, segue abaixo as informações que precisa:
Pedido de permanência com base em união estável, solicitada por companheiro de brasileiro ou estrangeiro permanente, que deseje fixar residência definitiva no Brasil, conforme previsto na Portaria MJ nº 1351/2014 e legislação correlata (RN 108/2014 CNIg):
Requerimento próprio, disponível em https://servicos.dpf.gov.br/sincreWeb/
Duas (02) fotos tamanho 3x4, recentes, coloridas, com fundo branco.
Cópia autenticada, nítida e completa do passaporte ou do documento de viagem equivalente;
Atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem, legalizado junto à repartição consular brasileira no país em que foi expedido, e traduzido por tradutor público juramentado no Brasil ou do país de residência habitual do chamado;
Documento hábil que comprove a existência de união estável, como:
• Atestado de união estável emitido por autoridade competente do país de procedência do chamado;
• Comprovação de união estável emitida por juízo competente no Brasil ou autoridade correspondente no exterior;
• Apresentação de certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil nacional, ou equivalente estrangeiro;
* Na ausência dos documentos acima citados, a comprovação da união estável poderá ser feita mediante apresentação dos seguintes documentos:
Declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a existência da união estável e, no mínimo, dois dos seguintes documentos:
• Comprovação de dependência emitida por autoridade fiscal ou órgão correspondente à Receita Federal;
• Certidão de casamento religioso (será exigido o tempo mínimo de um ano para comprovação);
• Disposições testamentárias que comprovem o vínculo (será exigido o tempo mínimo de um ano para comprovação);
• Apólice de seguro de vida na qual conste um dos interessados como instituidor do seguro e o outro como beneficiário (será exigido o tempo mínimo de um ano para comprovação);
• Escritura de compra e venda, registrada no Registro de Propriedade de Imóveis, em que constem os interessados como proprietários, ou contrato de locação de imóvel em que figurem como locatários (será exigido o tempo mínimo de um ano para comprovação);
• Conta bancária conjunta (será exigido o tempo mínimo de um ano para comprovação),
• Certidão de nascimento de filho estrangeiro do casal.
Prova de meio de vida e de capacidade financeira do chamante para sustentar o chamado;
Declaração de compromisso de manutenção, subsistência e saída do território nacional, em favor do chamado, enquanto este permanecer no Brasil, com firma reconhecida em cartório ou repartição consular de carreira;
Declaração do chamado de que não foi processado ou condenado criminalmente no Brasil e nem no exterior, com firma reconhecida;
Declaração, sob as penas da lei, do estado civil do chamado no país de origem;
Cópia autenticada do documento de identidade do chamante (carteira de identidade brasileira ou cédula de identidade de estrangeiro);
Comprovante do pagamento das seguintes taxas:
CÓDIGO: 140066 - Pedido de Permanência: R$ 102,00
CÓDIGO: 140082 - Registro de Estrangeiros/Restabelecimento de Registro: R$ 64,58
CÓDIGO: 140120 - Carteira de Estrangeiro Primeira via: R$ 124,23
Obs.: Os documentos emitidos no exterior deverão estar legalizados por repartição consular brasileira e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
Qualquer dúvida pode entrar em contato.
Atenciosamente.
Leonardo Coutinho
OAB 351.201/SP
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