como consolidar um estrangeiro no Brasil

yasser ★
bom dia! gostaria de saber quais são os requisitos para um estrangeiro premancer no Brasil...conheço uma pessoa faz dois anos, e nos comunicamos diariamente. queremos nos casar. quais são os documentos que ele necessita trazer para o Brasil para uma futura união estável. agradeço pela leitura e aguardo retorno. Obrigado!

1 Resposta

Dr. Leonardo Coutinho ⚖️ Advogado
Olá, segue abaixo as informações que precisa: Pedido de permanência com base em união estável, solicitada por companheiro de brasileiro ou estrangeiro permanente, que deseje fixar residência definitiva no Brasil, conforme previsto na Portaria MJ nº 1351/2014 e legislação correlata (RN 108/2014 CNIg): Requerimento próprio, disponível em https://servicos.dpf.gov.br/sincreWeb/ Duas (02) fotos tamanho 3x4, recentes, coloridas, com fundo branco. Cópia autenticada, nítida e completa do passaporte ou do documento de viagem equivalente; Atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem, legalizado junto à repartição consular brasileira no país em que foi expedido, e traduzido por tradutor público juramentado no Brasil ou do país de residência habitual do chamado; Documento hábil que comprove a existência de união estável, como: • Atestado de união estável emitido por autoridade competente do país de procedência do chamado; • Comprovação de união estável emitida por juízo competente no Brasil ou autoridade correspondente no exterior; • Apresentação de certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil nacional, ou equivalente estrangeiro; * Na ausência dos documentos acima citados, a comprovação da união estável poderá ser feita mediante apresentação dos seguintes documentos: Declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a existência da união estável e, no mínimo, dois dos seguintes documentos: • Comprovação de dependência emitida por autoridade fiscal ou órgão correspondente à Receita Federal; • Certidão de casamento religioso (será exigido o tempo mínimo de um ano para comprovação); • Disposições testamentárias que comprovem o vínculo (será exigido o tempo mínimo de um ano para comprovação); • Apólice de seguro de vida na qual conste um dos interessados como instituidor do seguro e o outro como beneficiário (será exigido o tempo mínimo de um ano para comprovação); • Escritura de compra e venda, registrada no Registro de Propriedade de Imóveis, em que constem os interessados como proprietários, ou contrato de locação de imóvel em que figurem como locatários (será exigido o tempo mínimo de um ano para comprovação); • Conta bancária conjunta (será exigido o tempo mínimo de um ano para comprovação), • Certidão de nascimento de filho estrangeiro do casal. Prova de meio de vida e de capacidade financeira do chamante para sustentar o chamado; Declaração de compromisso de manutenção, subsistência e saída do território nacional, em favor do chamado, enquanto este permanecer no Brasil, com firma reconhecida em cartório ou repartição consular de carreira; Declaração do chamado de que não foi processado ou condenado criminalmente no Brasil e nem no exterior, com firma reconhecida; Declaração, sob as penas da lei, do estado civil do chamado no país de origem; Cópia autenticada do documento de identidade do chamante (carteira de identidade brasileira ou cédula de identidade de estrangeiro); Comprovante do pagamento das seguintes taxas: CÓDIGO: 140066 - Pedido de Permanência: R$ 102,00 CÓDIGO: 140082 - Registro de Estrangeiros/Restabelecimento de Registro: R$ 64,58 CÓDIGO: 140120 - Carteira de Estrangeiro Primeira via: R$ 124,23 Obs.: Os documentos emitidos no exterior deverão estar legalizados por repartição consular brasileira e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil. Qualquer dúvida pode entrar em contato. Atenciosamente. Leonardo Coutinho OAB 351.201/SP E-mail: (editado pelo admin)