como devo proceder? me pediram o predio

userPremium danibilio71 ★
Tive uma padaria em um prédio alugado durante 10 anos,o dono do mesmo me pediu o ponto sendo que tenho uma firma com varios funcionarios empregados. consegui um outro lugar aproximadamente 300 m, o dono me pediu o predio para ele mesmo colocar uma outra padaria. sei que isso não esta certo! me parece que a lei me assegura que ele tem que tocar uma outra coisa durante alguns anos. gostaria de saber se estou certo, e em que lei me amparo caso queira entrar com um processo??

1 Resposta

Dr. Braga ⚖️ Advogado
O local do comércio no qual se situa o estabelecimento comercial e para o qual se dirige a clientela é considerado, portanto, ponto comercial, constituindo bem incorpóreo do estabelecimento. O locador pode recusar a renovação contratual, ou pedir imóvel para si, contanto que apresente um motivo justo para tanto. O ponto comercial é de tamanha importância para o estabelecimento que, no direito brasileiro, é protegido por um Decreto próprio; assim, está assegurada a renovação do prazo do contrato de locação do imóvel para fins comerciais. Decreto nº. 24.150 de 10 de abril de 1934 – também conhecido como Lei de Luvas. Contrate advogado para causa para que proponha ação renovatória, o qual irá arguir em juízo a renovação do contrato de locação. Condição para postular: O arrendatário deve estar em exploração do seu comércio ou indústria, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo ininterrupto de 3 (três) anos. Defesa que Locador poderá arguir em juizo: Que o prédio vai ser usado por ele próprio, seu cônjuge, ascendente ou descendente. Porém não poderá o prédio ser usado na exploração do mesmo ramo de indústria ou comércio do autor da ação; caso isto ocorra o inquilino terá direito a uma indenização.