Tive uma padaria em um prédio alugado durante 10 anos,o dono do mesmo me pediu o ponto sendo que tenho uma firma com varios funcionarios empregados.
consegui um outro lugar aproximadamente 300 m, o dono me pediu o predio para ele mesmo colocar uma outra padaria.
sei que isso não esta certo! me parece que a lei me assegura que ele tem que tocar uma outra coisa durante alguns anos.
gostaria de saber se estou certo, e em que lei me amparo caso queira entrar com um processo??
1 Resposta
Dr. Braga⚖️ Advogado
O local do comércio no qual se situa o estabelecimento
comercial e para o qual se dirige a clientela é considerado, portanto, ponto comercial, constituindo bem incorpóreo do estabelecimento.
O locador pode recusar a renovação contratual, ou pedir imóvel para si, contanto que apresente um motivo justo para tanto.
O ponto comercial é de tamanha importância para o estabelecimento que, no direito brasileiro, é protegido por um Decreto próprio; assim, está assegurada a renovação do prazo do contrato de locação do imóvel para fins comerciais.
Decreto nº. 24.150 de 10 de abril de 1934 – também conhecido como Lei de Luvas.
Contrate advogado para causa para que proponha ação renovatória, o qual irá arguir em juízo a renovação do contrato de locação.
Condição para postular: O arrendatário deve estar em exploração do seu comércio ou indústria, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo ininterrupto de 3 (três) anos.
Defesa que Locador poderá arguir em juizo: Que o prédio vai ser usado por ele próprio, seu cônjuge, ascendente ou descendente. Porém não poderá o prédio ser usado na exploração do mesmo ramo de indústria ou comércio do autor da ação; caso isto ocorra o inquilino terá direito a uma indenização.