como esse oficio realmente deve ser interpretado?
descontado a título de pensão alimentícia 30% dos rendimentos líquidos,assim entendidos os rendimentos brutos menos descontos legais de INSS e Imposto de Renda, com incidência sobre o 13º salario, não atingindo 1/3 constitucional de férias e participaçao nos lucros e resultados.
A empresa em questão repassou para o alimentado minha participação em lucros,a recisão incluindo valor sobre ferias e 30% do meu FGTS. No caso do FTGS foi alegado que deveria constar execto FGTS nesse oficio,para não ser repassado ao alimentado, diante do que o oficio reza o que esta correto ou seria?? desde já agradeço!!