Olá !
Nesse caso, é necessário que você no explique melhor a situação, para onde a mãe está pensando em levar sua filha, deve-se analisar se é uma viagem nacional. Caso a filha seja levada para fora do país para passar férias, por exemplo, sem a sua autorização mas com seu consentimento, ela pode. Porém, se você se opuser à saída, a menor não poderá sair do país. Sendo assim, para fundamentar a sua oposição quanto à saída do país da criança, é necessário você preencha um documento manifestando e fundamentando sua oposição.
E ainda, disposto no ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente:
ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!