O meu marido tem um filho de 15 anos com outra mulher,ele está morando agora com nosco por que foi acredido pelo padrasto e desde 20/08/2011 q está aqui e não quer mais voltar a morar com a mãe,dessa data até hoje ela não dar nada ao menino.gostaria de saber se pela lei ela tem q colaborar nas dispesas do menino?
2 Respostas
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
A parte que obtiver a guarda do filho, pode requerer da outra pagamento de pensão, para tal, poderá ingressar na justiça pleiteando o valor.
Dr Bianca Iovanovich★
Pela lei, ambos os pais devem colaborar com as despesas dos filhos, sendo possível ingressar com uma ação pedindo pensão alimentícia. Entretanto, é necessário avaliar as peculiaridades do caso em concreto.
Caso tenha interesse em implementar alguma das soluções jurídicas acima expostas, coloco-me à disposição através do e-mail: (editado pelo admin) ou pelos telefones: (editado pelo admin) e (editado pelo admin). Advocacia em todo o Brasil.