Ola boa tarde. O crime de furto do artigo 155 se caracteriza quando o agente apenas subtrai alguma coisa de alguem sem fazer uso de força. Ja no roubo o agente subtrai coisa de alguem usando da força, ameaça ou violência. Ate pelo simples fato de usar algo que cause medo a vitima. Para a pena, segundo o codigo penal cabe reclusão, de um a quatro anos, e multa. Sendo ele réu primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente Fernanda Brasil
Boa tarde.
Primeiramente vamos as diferenças dos Artigos 157 e 155:
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (...)
A diferença está basicamente no modo em que é subtraída a coisa, ou seja, se ele pega algo sem ninguém ver, é FURTO, já se ele pega algo de uma pessoa fazendo ameaça a esta ou a agredindo, é ROUBO.
Se no caso seu marido estava subtraindo os objetos do veículo, sem a vitima por perto e sem realizar ameaça a outrem, ele deve responder pelo crime de FURTO (Art 155). Tendo em vista que é réu primário, sua pena será mais branda.
Porém, cada caso é julgado de uma forma. Isto se deve porque a sentença é feita com base na interpretação do juiz frente aos fatos. Não é possível prever com exatidão a pena que será imposta. Porém, conforme demonstrado no Art. 155 e caso não hajam agravos (fatos que aumentem a pena), ele pegará menos que 4 anos de reclusão.
Espero ter ajudado.
Boa sorte!