Como funciona o artigo 155 qual a diferença do artigo 157

paloma17042014 ★
Meus esposo foi detido furtando peças de um carro abandonado,ele é réu primário e gostaria de saber quanto tempo ele pode ficar detido até o dia do julgamento.Já procurei em vários sites e não encontrei resposta.essa resposta pode me ajudar a decidir que atitude tomar agora. Não sei mais onde buscar orientação,já corri atrás de respostas mas não estou encontrando.

2 Respostas

Fesilva ★
Ola boa tarde. O crime de furto do artigo 155 se caracteriza quando o agente apenas subtrai alguma coisa de alguem sem fazer uso de força. Ja no roubo o agente subtrai coisa de alguem usando da força, ameaça ou violência. Ate pelo simples fato de usar algo que cause medo a vitima. Para a pena, segundo o codigo penal cabe reclusão, de um a quatro anos, e multa. Sendo ele réu primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. Espero ter ajudado. Atenciosamente Fernanda Brasil
Dr. Faria ⚖️ Advogado
Boa tarde. Primeiramente vamos as diferenças dos Artigos 157 e 155: Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (...) A diferença está basicamente no modo em que é subtraída a coisa, ou seja, se ele pega algo sem ninguém ver, é FURTO, já se ele pega algo de uma pessoa fazendo ameaça a esta ou a agredindo, é ROUBO. Se no caso seu marido estava subtraindo os objetos do veículo, sem a vitima por perto e sem realizar ameaça a outrem, ele deve responder pelo crime de FURTO (Art 155). Tendo em vista que é réu primário, sua pena será mais branda. Porém, cada caso é julgado de uma forma. Isto se deve porque a sentença é feita com base na interpretação do juiz frente aos fatos. Não é possível prever com exatidão a pena que será imposta. Porém, conforme demonstrado no Art. 155 e caso não hajam agravos (fatos que aumentem a pena), ele pegará menos que 4 anos de reclusão. Espero ter ajudado. Boa sorte!