Como locatário, tenho o direito de fazer benfeitorias?
angelitaaa★
Sou locatária em uma residência ha quase cinco anos, porém não tenho contrato registrado, apenas verbal, e também não tenho comprovantes de aluguéis. Aluguei o imóvel de um senhor que posteriormente vendeu para outra pessoa, fiz, de próprio punho, uma declaração de não possuir interesse no imóvel quando este foi vendido. Pago meu aluguel, e as outras contas, referentes ao imóvel, em dia e dentro do que os donos estipulam, mas tudo feito verbalmente. No momento, necessito de uma varanda maior para acomodar duas máquinas de costura que não cabem dentro do imóvel, comuniquei aos donos e me prontifiquei a construir essa varanda, que não causará estragos e nem mudanças à estrutura da casa, com recursos próprios e/ou ou fazer um acordo de desconto no aluguel, e com um profissional adequado, me prontifiquei a retirá-la quando sair do imóvel sem causar nenhum dano ao mesmo no caso de os donos não arcarem com os custos, porém eles me disseram que não querem que eu construa a varanda e que não vão permitir, pois irá mudar a estética da casa. Isso é legal? Eles tem o direito de me impedir? Eu, como locatária, não tenho o direito de realizar uma benfeitoria da qual estou precisando?
Agradeço se alguém me puder esclarecer essa dúvida.
3 Respostas
Dr. Thales Madureira⚖️ Advogado
Bom dia, angelitaaa.
A legislação determina às obrigações do locador e do locatário nos artigos 22 e 23 da lei 8.245/91 sendo do locador a obrigação de manter o imóvel em condições de ser utilizado para os fins contratados e sendo obrigação do locatário mantê-lo, consertando tudo que por este for danificado, repondo-o ao estado em que se encontrava quando do inicio do contrato. Entao tratando-se de benfeitoria, deve-se analisar os seguintes artigos da lei de locação:
Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.
Então, você precisará analisar o contrato de locação. Caso esteja previsto que você não pode realizar essas benfeitorias, que no caso são voluptuárias, não há o que se discutir. No entanto, se não estiver nada previsto, você até pode fazer essa benfeitoria, contudo, após sair da casa você deverá tirar tudo o que faz, a fim de que a casa volte aos status anterior, a não ser que o locador autorize você deixar como está.
angelitaaa★
Boa noite.
No caso, não possuo contrato e a benfeitoria se enquadra em "útil". O locador pode entrar com uma ação de despejo se eu realizar a benfeitoria sem a sua autorização? Não irá afetar a estrutura da casa e poderá ser removida sem modificá-la e sem causar dano algum.
Dr. Thales Madureira⚖️ Advogado
Bom dia. Em regra não, até por que ao final do contrato você deverá desfazer essa benfeitoria. Contudo, caso ele entre com uma ação de despejo, o juíz irá analisar o caso, e você também terá chance de se manifestar.