Boa Noite.
Faço parte da administração de uma empresa, que foi adquirida com um parcelamento, que não estamos conseguindo pagar. Acontece que a antiga empresa quando vendida estava em uma situação péssima, com vários processos que não foi possível usarmos nem a marca dela, não pegamos carteira de clientes e ainda assumimos serviços a clientes que estavam inacabados, mas que já tinham sido pagos. A antiga proprietária quer retomar a escola para vender a estrutura e obter lucro. Gostaria de saber quais são os nossos recursos, o que podemos fazer e se podemos entrar com uma contra ação a ela.
2 Respostas
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
Bruno boa noite
A princípio destaco que a lei trata empresário como uma pessoa com dever de fiscalização, assim, o juiz considera que você fiscalizou ou deveria, a situação da empresa antes de adquiri-la.
Para ajudá-lo, preciso mais detalhes, pois somente uma fraude no due diligence (fase de conhecimento) poderá anular o negócio jurídico.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:(editado pelo admin)
Whatsapp:(11)9.9117-3169
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
boa noite bruno
boa noite
A lei trata empresário como uma pessoa com dever de fiscalização e diligência acima do normal, assim, o juiz considera que você fiscalizou ou deveria, a situação da empresa antes de adquiri-la.
Portanto, meramente afirmar que não sábia é irrelevante…
Para ajudá-lo, preciso mais detalhes, pois somente uma fraude no due diligence (fase de conhecimento) poderá anular o negócio jurídico.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:(editado pelo admin)