como obter beneficio para autista

JUSCY ★
OLÁ, BOA NOITE, POR GENTILEZA, ME ESCLAREÇA COMO FAÇO PARA CONSEGUIR O BENEFICIO LOAS, POIS TENHO UMA CRIANÇA DE 5 ANOS COM AUTISMO, MAIS QUERIA RESALTAR QUE EU E O PAI NUNCA PAGAMOS NENHUMA CONTRIBUIÇÃO DE APOSENTADORIA, SERA Q ISSO VAI INTERFERIR? OU ESSA LEI DO LOAS, IRA BENEFICIAR MINHA FILHA SEM NENHUMA INTERFERENCIA SE ALGUM DIA DEIXEI OU Ñ DE CONTRIBUIR?

1 Resposta

userPremium vandabianchi ★
O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social e mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos originais do titular e de todo o grupo familiar: Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir; Documento de Identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social); Cadastro de Pessoa Física - CPF; Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a); Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar; Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar; Representante Legal (se for o caso), apresentar: Cadastro de pessoa Física - CPF; Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de trabalho da Previdência Social Formulários: Requerimento de Benefício Assistencial – Lei 8.742/93; Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência; Procuração (se for o caso), acompanhada de identificação e CPF do procurador. Exigências cumulativas para o recebimento deste tipo de benefício: Para o idoso, idade mínima de 65 anos (Art. 38 da Lei 8.742/93 c/c art. 1º Lei 9.720/98); Para o deficiente, parecer do Serviço Social e da Perícia Médica comprovando que a deficiência incapacita para a vida independente e para o trabalho (Decreto 6.214 de 26/09/2007); Renda mensal da família ser inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo vigente na data do requerimento (§ 3º do art. 20 da Lei 8.742/93); Não estar recebendo benefício pela Previdência Social ou por outro regime previdenciário (§ 4º do art. 20 da Lei 8.742/93). Informações básicas: O amparo assistencial, no valor de um salário-mínimo, é pago ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais que não exerça atividade remunerada e também às crianças (zero a doze anos de idade) e adolescentes (entre doze e dezoito anos de idade) portadores de deficiência incapacitante para a vida independente, bem como aos abrigados em Instituições Públicas e Privadas no âmbito nacional, que comprove carência econômica para prover a própria subsistência. Para divisão da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem sob o mesmo teto, assim entendido: cônjuge, o(a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos. O benefício pode ser pago a mais de um membro da família, desde que comprovadas todas as condições exigidas. Neste caso, o valor do amparo assistencial concedido a outros membros do mesmo grupo familiar passa a fazer parte do cálculo para apuração da renda mensal familiar. O beneficio assistencial é intransferível, não gerando direito a pensão a herdeiros ou sucessores. Não é pago 13º salário. Se o INSS indeferir seu pedido e realmente vc tenha a necessidade e comprove que a renda familiar e igual ou inferior a 1/4 doa salario minimo por pessoa, vc pode impetrar uma ação judicial em face do INSS.