Como proceder com cancelamento contratual e devolução de valores

VanessaFesta ★
Olá, sou prestadora de serviços no ramo de Decoração e Buffet para casamentos e aniversários. Quando o cliente fecha contrato comigo, fazemos um contrato onde eu peço 5% de entrada e o restante do valor contratual pode ser pago com até 20 dias antecedentes ao evento. Durante o decorrer dos meses eu faço reserva de bebidas em depósitos, reserva de alimentos em cozinhas industriais e reserva de flores com fornecedores. Para cada reserva que eu faço eu também pago 10% de sinal, podendo pagar o restante com 30 dias de antecedência ao evento. O meu maior problema é quando acontece do cliente cancelar comigo....ele quer que eu devolva o valor que ele havia me pago, mas eu não recebo os valores de reserva que fiz com fornecedores de bebidas, comidas, flores....além de não achar justo segurar a data para a pessoa por quase um ano, me programar para um evento, fazer visitas à salões com o cliente, participar de escolhas...e no final devolver todo o valor e ficar sem festas no dia, eu vivo disso não tenho outra profissão. Diante disso, meu contrato tem uma cláusula dizendo que : Em caso de cancelamento contratual nenhum valor já pago será devolvido, a não ser que o valor atinja mais de 40% do valor total de contrato...Nesse caso retemos 40% do valor de contrato e o restante devolvemos. Se a pessoa não pagou o equivalente a 40% do valor contratual nós cobramos esse valor, à título de despesas.... Todos me falam que meu contrato é abusivo, pois não posso reter valor já pago por clientes, me dizem até que sofro sérios riscos de ser punida...mas como devo proceder então? Se à cada cancelamento eu perco o valor que dei de reserva com os fornecedores? Agradeço uma resposta.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Prezada senhora o código de defesa do consumidor diz expressamente: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código; Ou seja, a lei impõe a nulidade da clausula. O seu risco trata-se de atividade empresarial, sujeita a tais riscos. Existem várias maneiras de driblar a lei. A mais comum é mudar o contrato impondo uma multa no valor de 15% (máximo admitido). se tiver maiores dúvidas entre em contato: Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)