Bom dia, não, nesse caso não poderá haver a penhora dos bens de sua esposa, primeiramente, por ela não ser responsabilidade de nada, além disso a situação ocorreu antes do casamento.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin).
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE
Oi bom dia, Maicon, como vai, tudo bem?
Ref. Informações e solicitações jurídicas ao seu caso.
01. Segue orientações ao seu caso.
02. Não poderá haver penhora de contas da sua esposa, há não ser que ela esteja no polo passivo da ação que está em andamento e ainda não recebeu intimação, toda via, você deve ter a defesa na ação sob pena de REVELIA, bem como poderá caber a RECONVENÇÃO, uma vez que informa que o outro condutor estava em velocidade incompatível. MEDIDA: CONTESTAÇÃO/IMPUGNAÇÕES ANTE AÇÃO EM ANDAMENTO; Diante da situação, estamos dispostos a ajudar. Veja bem, nessas situações, tem que recorrer na justiça, (você terá que contratar um advogado para esse fim). Portanto, nosso auxílio a você nesse momento é que deverá contratar um advogado para o processo, deste modo, caberá defesa em favor, poderá nos contratar para acompanharmos seu caso, analisar e verificar defesa.
03. Por gentileza, contate-nos para ingressarmos em favor.
04. É necessário um advogado, devendo ser acompanhado até final decisão, pode ser necessário eventual recurso e outros procedimentos junto ao processo.
05. Desejamos atuar em defesa, solicitamos assim que possível, para entrar em contato para melhor analise do caso.
06. Anote por gentileza os dados abaixo para nossos contatos, para facilitar, poderá responder por e-mail caso seja melhor para você.
ENCAMINHE UM E-MAIL PARA E-MAIL: (editado pelo admin), C/ MAIS DETALHES DO SEU CASO; então lhe informaremos os meios para podermos atuar em sua defesa e todas as medidas.
Esperamos que as informações tenham ajudado.