Como proceder em caso de ameça por guarda do meu filho

RafaCarvalho ★
Boa noite, tenho um filho de 5 anos de um relacionamento a qual teve o termino a 4 anos atrás. Desde então meu filho teve pouco contato com o pai por vontade do mesmo (pai) mudou de cidade e pouco o procurou. Nunca nos ajudou em nada, o avô paterno que as vezes ajuda em alguma coisa, nada determinado judicial ajuda por vontade própria mais também nada fixo. Hoje por uma grande surpresa recebi uma ligação do pai do mei filho onde ele queria falar com ele, porém não autorizei ja que as vezes que o mesmo fez contato inventou muitas mentiras e historias e depois sumiu fazendo muito mal ao meu filho. Logo após recebi uma outra ligação da avó paterna com muitos insultos e ameaça por não ter autorizado eles se falarem. Enfim, preciso saber o que fazer pois o pai do meu filho não é uma pessoa de confiança é ou era usuário de drogas( não sei mais por falta de contato) não tem residência fixa e uma vida conturbada, quero saber o que fazer para que ele tenha o direito legal em vê-lo somente em visita assistida, pois meu filho não confia nele e nem tem convivência. Tenho medo que ele procure a justiça e solicite a guarda do meu filho, já que fez a tal ameaça. Desde já agradeço e aguardo resposta.

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Sinto muito pela situação na qual você e seu filho estão passando. Sobre o pedido de guarda, nada impede que o pai entre com ação pedindo pela guarda da criança. Entretanto, o simples fato de ele entrar com ação não significa que ele vá conseguir. Nos pedidos de guarda, como se trata de uma criança indefesa, o juiz analisa todas as questões que envolvem o assunto, como, por exemplo, aspectos financeiros, psicológicos, carinho, cuidado e, caso a criança tenha 12 anos ou mais, a opinião dela sobre isso. Sendo assim, não é tão fácil para um pai distante conseguir a guarda do filho. Agora, sobre o seu interesse em regulamentar as visitas, eu aconselho que você faça isso. No momento em que entrar com esse pedido, você pode informar ao juiz que só quer que as visitas sejam feitas na sua casa, tendo em vista o histórico do pai e a falta de contato com a criança. Além do mais, nesse pedido de visitas, você também já deve tratar sobre a pensão alimentícia, independente da sua vontade ou não sobre isso. A pensão é direito do seu filho e é obrigação do pai. Outra coisa, caso o pai esteja com a pensão atrasada, ele não poderá visitar a criança até que regularize a situação. Para tratar de tudo isso, eu aconselho que você procure um advogado. Caso não tenha condições de arcar com um advogado particular, você deve procurar a Defensoria Pública da sua cidade e apresentar o caso para eles. Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.