Pedido de mudança do primeiro nome, só na Justiça. E pode ser negado. "A lei fala que o prenome é imutável, a expressão que usava no código antigo era imutável. Hoje, fala que o prenome é definitivo”.
O magistrado entende que tudo depende dos motivos. É avaliado se o nome, de alguma forma, prejudica a vida da pessoa. “Às vezes, o nome não é um nome ridículo para o conceito do juiz, para o conceito geral das pessoas, mas a pessoa sofre com aquele nome.
Ex: Homem que se chamava "Dagmar" e mulher que se chamava "Neura".
Além disso: É preciso provar que a mudança não servirá para fugir da Justiça, ou prejudicar terceiros.
O advogado especialista deverá ser um civilista com experiência em casos anteriores e semelhantes ao Vso causo, o qual demandará um pedido junto à Vara de Registros Públicos
A lei só permite trocar de nome uma única vez.
Outros casos passíveis de apreciação jurisdicional:
Motivo de bullying, Falsos nomes estrangeiros, Homônimos, Pessoas ameaçadas de morte, Erro de grafia, Mudança de sexo, Vítimas e testemunhas (Lei 9.807/99, que instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas).
Prezada Aierna,
Atualmente, o princípio da imutabilidade do nome vem sendo flexibilizado pelos nossos julgadores de 1ª instância e tribunais, de forma que hoje é plenamente possível requerer, através de Ação de Retificação de Registro Civil, a alteração do nome em diversas situações, por exemplo:
inclusão de sobrenome de padrasto/madrasta no nome do enteado/enteada
inclusão de sobrenome de pai, mãe ou avós
inversão da ordem dos sobrenomes
exclusão/substituição de prenome ou sobrenome constrangedor
inclusão de prenome notório da forma como é conhecido no círculo social
exclusão de sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge
inclusão posterior de sobrenome de cônjuge
alteração de prenome aos 18 anos de idade sem maiores justificativas
retificação de nomes e dados de linha sucessória para obtenção de dupla cidadania
Enfim, estes são apenas exemplos, pois cada caso deve ser analisado separadamente, lembrando que, com exceção das ações movidas aos 18 anos de idade, todas as demais alterações devem ser devidamente justificadas. Ressalto, ainda, que, na maioria destes casos, o processo é rápido e de baixo custo.
Atenciosamente,
Luciana Zoudine
(editado pelo admin)