Trabalhei numa empresa, fui demitida, meu aviso termina dia 01/04, foi trabalhado, com redução de 7 dias,no caso a rescisão teria que ser paga no próximo dia útil após o fim do aviso. Assim disseram pra eu ir, porém eles querem me pagar a rescisão, sem o aviso, e o aviso me pagam na sexta feira, que seria o quinto dia útil. Minha dúvida é: Eles podem me pagar a rescisão sem o aviso incluso ? O que eu devo fazer ? Assino a rescisão ?
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Como você trabalhou durante todo o aviso prévio, o seu pagamento será lançado na folha de pagamento normal e com pagamento no quinto dia útil do mês de Abril.
Quanto ao pagamento das verbas rescisórias (acerto de contas), a empresa realmente deve te pagar no primeiro dia útil seguinte ao término do aviso. Nesse caso, se seu aviso terminou no sábado, dia 1/04, você deverá receber seu acerto hoje (03/04).
Quando você for assinar a rescisão, questione sobre o pagamento do aviso e peça que eles incluam a informação de que o pagamento do aviso prévio será feito no quinto dia útil desse mês. Assim, caso eles não paguem, estará devidamente registrado o assunto e você poderá cobrar judicialmente.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.