como proceder quando se esta sendo caluniado.?

rubialves ★
Boa tarde! Comecei um relacionamento afetivo com um rapaz que foi amasiado por treze anos e desta relação eles tiveram 02 filhos ,que ainda são menores de idade . Ela no entanto não aceita a separação até hoje,e com isso passou a me caluniar perante a sociedade, falando coisas a meu respeito que não condiz com a verdade,e também proíbe o pai de deixar os filhos terem contato comigo . Estou recebendo ligações no meu celular de um numero privado que esta me causando constrangimentos ,pois a pessoa liga e fica me ofendendo , não tenho como dizer se realmente é ela,pois como disse as ligações chegam de numero privado , as calunias são feitas via fone e nas rodinhas de comadres na cidade, mas ainda não obtive uma prova concreta, só vem a mim pessoas para me contar o que está sendo dito na cidade. Minha pergunta é: como devo proceder judicialmente nessa situação ,para que ela possa parar de dizer tantas calunias a meu respeito , porque já está me afetando moralmente. Desde já agradeço e fico no aguardo de uma resposta . Obrigada!

1 Resposta

Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá, Rúbia Alves ! Nesse caso, você deve realizar um boletim de ocorrência e solicitar investigação e quebra de sigilo da linha telefônica, mesmo as ligações sendo feitas por número privado. E analisar como essas ameaças podem interferi na sua vida, ou seja, analisar se essas ameaças podem chagar ao ponto de interferir na sua segurança pessoal. Sobretudo, é necessário averiguar o procedimento dessas ameaças, porém, você tem que ter certeza absoluta de que realmente é o seu ex-marido que está fazendo essas ameaças via telefone . Quanto às conversas que chegam até você que seu ex-marido faz com essas pessoas "nas rodinhas de comadre", como citado, você pode ajuizar uma ação contra ele, para que seja analisado a procedência dos fatos relatados por essas "senhoras" e chamá-las como testemunha para que isso seja comprovado. Não obstante, insta salientar que a calúnia está amparada no Art. 138, do Código Penal brasileiro, vejamos: Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. xceção da verdade § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. Os seguintes preâmbulos visa tutelar a honra objetiva do ser humano, ou seja, o que outras pessoas pode pensar sobre o indivíduo do qual é caluniado. Nesse certame, pondera-se a qualidade física, intelectual, moral e demais dotes que nós possuímos. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!