como receber meus direitos por invalideis no inss

augustolima ★
sofri um acidente de trabalho em 2005 e estou ainda ligado a empresa na carteira e recebo pelo inss.gostaria de saber o que eu faso para receber o 50% pois fiquei invalido e qual o documento necessario.

1 Resposta

Vanny ★
Olá, Augusto. Auxilio-acidente Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social. O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta. Pagamento A partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença. Valor do benefício Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente. Fonte: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=20