Prezado,
O fato de Vsa. irmã ser a proprietária do veículo e ser a conduta não lhe exclui direito de receber pelo seguro dpvat que é devido a todo e qualquer cidadão brasileiro que é acidentado po veículo automotor.
No caso, Vsos gastos médicos-hospitalares poderão ser reembolsados no limite do valor de 2.700 reais, para tanto deverá anexar na documentação o boletim de ocorrência somado com as notas fiscais e as declarações médicas que irá comprovar o nexo causal.
No que tange ao limite de Vsa. mobilidade do ombro direito, me parece resultado de invalidez parcial, logo, por escalonamento, será verificado quão houve a perda dos movimentos para determinar-se a indenização respectiva, podendo chegar até 13.500 reais.
No que se refere ao falecimento de Vsa. irmã, ela como outra acidentada toca o benefício do seguro dpvat por morte, tendo assim, os beneficiários, direito ao seguro indenizatório de 13.500 reais, que será dividido entre todos esses.
Fique atento ao
prazo de prescrição do seguro dpvat
A documentação necessária fora informada ao Vso. caso, devendo visitar uma unidade dos correios ou ligar para 0800-022-1204 o qual será instruído ao local para exame da invalidez parcial ora solicitada. Deve também reunir a documentação de todos os beneficiários que terão direito ao seguro morte por parte de Vsa. irmã.
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seguro do transito