Bom dia, euler055.
Veja bem, em muitos casos, os consumidores procuram o judiciário para serem ressarcidos dos valores que já pagaram pelo consorcio, por acreditarem que tais clausulas que estipule o ressarcimento apenas no final do contrato ou então com a espera do sorteio, são abusivas, e por isso, nulas.
Os Tribunais tem ficado uma posição de divergência frente a esta suposta abusividade, pois, segundo o entendimento de alguns magistrados, a retirada dos valores anteriores ao termino do grupo consorcial, irá gerar danos aos demais integrantes, pois tais valores contribuem para a contemplação dos demais consorciados.
Outros desembargadores entendem que cabe analisar caso a caso, como, por exemplo, a idade do consumidor, o prazo restante para o recebimento, o valor a ser ressarcido, dentre outros pontos que o magistrado encontrar relevância.
Mesmo assim, o consumidor tem encontrado jurisprudências ao seu favor, e através de argumentos convincentes, tem conseguido o resgate destes valores de forma imediata, não necessitando aguardar até o final de tal contrato.
Portanto, você precisará de provas de tudo que alegar a seu favor perante o juiz, como por exemplo, provar a sua má situação financeira, caso esteja numa, entre outras possibilidades. Entao, procure um advogado e conteste a clausula. Boa sorte na resolução do caso.