como registro minha filha e tenho direito a ve-la ?
jano★
tenho uma filha que mora em outro estado, a mãe dificulta o maximo que pode para nao ve-la, como a distancia e grande, peço para que ela passe o final de semana comigo, pois para ir ve-la e voltar no mesmo dia, nao aproveito nada. e ate hoje ela nao deixou registrar, nao me empresta a certidao de minha filha para eu registra-la, o que fazer e onde ir?
2 Respostas
Dr. C. Guimaraes⚖️ Advogado
Olá !
Prezado, você deve, primeiramente, dialogar com mais cautela com a mãe da criança para que ela possa lhe incluir na Certidão de Nascimento se a filha for realmente sua, ela não pode lhe impedir de ver a criança. A criança está sem registro do nome do pai na certidão? Pois a mãe deve registrar, caso tenha o pai e ambos se consentem do registro. Que é o seu caso, como estou vendo. Pra que sua filha tenha o seu nome registrado na Certidão de nascimento dela, é necessário que você faça esse acordo com a mãe da criança. Ou ainda, você pode comparecer ao Fórum (Juizados Especiais) ou até mesmo comparecer ao Cartório e solicitar mais informações acerca de documentos necessários, porém será necessário que você compareça na cidade da mãe da criança. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, nos envie uma mensagem. Abraços e boa resolução!
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
o direito a paternidade é da criança, e neste caso o senhor tem direito de ajuizar uma ação declaratória de paternidade. Na mesma ação, o senhor poderá exigir danos morais.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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