COMPARAÇÃO DE CARGOS DE UM ASS. ADM E UM ANALISTA EM SEG PATRIMONIAL
rodrigom10★
Trabalho em uma empresa multinacional, e sou registrado como assistente administrativo II, sendo que exerço a função de um analista de segurança patrimonial, e realizando trabalho de supervisão.
Por favor, quero saber o que a Lei pode me ajudar, e discutir isso internamente na minha empresa.
att
1 Resposta
Dr. Gleyson Alves⚖️ Advogado
Bom dia eu não consegui entender muito bem sua dúvida. Segundo a CLT o registro do empregado em sua carteira de trabalho, deve ser feito até 48 horas após a sua admissão, sob pena de multa. Quando se registra um empregado é preciso que se coloque em sua CTPS a função que ele exerce e está deve ser compatível com o trabalho que o funcionário realiza, pois se assim não for estamos diante de um desvio de função, e o artigo 468 da CLT diz que as alterações do contrato de trabalho não podem ser feitas de forma a prejudicar o empregado, o código civil aplicado subsidiariamente deixa claro em seu artigo 884 combinado com o 927 que o enriquecimento sem causa é ato ilícito e aquele que o der causa deverá indenizar a outra parte. Tente conversar com o RH da empresa e peça para fazer a retificação na carteira se for o caso, lembrando que o trabalhador que exerce a função deve receber por ela.