compensação de horas de trabalho
O zelador trabalha no regime de 44hrs semanais, de segunda a sexta entrando às 7hrs e saindo às 18hrs, folgando aos sábados e domingos. A administradora anterior não fez acordo de compensação das 4hrs do sábado e pagava 2hrs extras por dia.
Ao assumir a administração do condomínio providenciamos o acordo de compensação. Então as horas diárias trabalhada passaram a ser compostas de 8hrs normais, 1hr de descanso, 48 minutos de compensação e 72 minutos de horas extras.
O zelador está questionando ter direito a um acordo indenizatório com base na redução do pagamento de horas extra. Alega ter o direito adquirido no recebimento das 2hrs extra.
Que procedimento devemos tomar?