compensação de horas de trabalho

Tamisa ★
O zelador trabalha no regime de 44hrs semanais, de segunda a sexta entrando às 7hrs e saindo às 18hrs, folgando aos sábados e domingos. A administradora anterior não fez acordo de compensação das 4hrs do sábado e pagava 2hrs extras por dia. Ao assumir a administração do condomínio providenciamos o acordo de compensação. Então as horas diárias trabalhada passaram a ser compostas de 8hrs normais, 1hr de descanso, 48 minutos de compensação e 72 minutos de horas extras. O zelador está questionando ter direito a um acordo indenizatório com base na redução do pagamento de horas extra. Alega ter o direito adquirido no recebimento das 2hrs extra. Que procedimento devemos tomar?

1 Resposta

Dr. RodrigoBarros ⚖️ Advogado
Boa Tarde Tamisa, cobra-se R$200,00 pela consultoria, se aceitar, poderá retornar a essa resposta, caso não aceite, não precisa dar continuidade. Abaixo vão os dados bancários para depósito e ocorrendo, solicito que encaminhe por e-mail ou por aqui o recibo com o depósito, que o caixa eletrônico emite: Agência: 1581 Operação: 013 Conta: 00001538-0 (conta poupança da caixa). O direito adquirido seria somente pelo recebimento das horas extras que possivelmente não foram pagas até o presente momento, contudo, se ocorreu a redução da jornada de trabalho, não há que se falar em horas extras. Além disso, não há direito adquirido, no caso, precisando permanecer no horário posterior as 8:00, seja que dia for, fará jus as horas extras adicionais. Quando a indenização, será conforme o que foi dito, cabendo somente seu pagamento, caso nenhum valor tenha sido pago. Para maiores esclarecimentos, pode entrar em contato pelo email (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin).