é possível sim, porem tem que haver prova inequívoca da malícia, ou ocultação dos danos do carro.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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Bom dia, JRios .
Veja bem, como a compra foi feita de um particular, não será o código de defesa do consumidor que irá reger a situação, e sim o código civil. Sendo assim, o referido código, irá proteger-lhe com base nos vícios redibitórios- que são os vícios ocultos no bem apresentados após a entrega da coisa, os quais não puderam ser percebidos pela comprador no ato da compra. Entao, com base nesse instituto lhe surge duas opções: entrar com uma ação redibitória, que é aquela ação onde o adquirente não aceita receber a coisa e, consequentemente, desfaz o contrato, por causa da presença do vício redibitório, e reivindica a devolução do valor pago pela coisa. Ou então, voce poderá entrar com uma ação estimatória ou quantiminoris: é aquela ação onde o adquirente percebe que há um defeito na coisa e, logo em seguida, reivindica a diminuição, ou seja, busca um abatimento no valor pago pela coisa. Portanto, escolhe uma dessas ações e procure um advogado para que entre com a ação.