Se eu comprar um imóvel em conjunto com minhas irmãs,não tendo meu nome como comprador do imóvel, mas, na cláusula de contrato eu colocar meu nome, minha filha terá direito?
1 Resposta
mss2012★
A propriedade de bem Imóvel só é comprovada com a inscrição no cartório de imóveis, embora essa regra não seja absoluta, é bom ser observada. Portanto, dono é quem, "a priori", consta no no registro de imóveis. Se sua irmã quiser dificultar algum dia, com certeza ela pode.
Moisés Santos ( 10º Período Direito - UERN)