compra de imovel residêncial

matematico ★
Olá, Pretendo comprar um imóvel mas, o problema é q um dos 4 donos tem o nome inscrito no serasa por conta de um veiculo não pago ( R$ 15.000,00 ). Ele me disse q vai colocar um outro imóvel como garantia.Fui informado q existe uma lei 8.009/90 que se refere a impenhorabilidade de bem único, Que o juiz numa possível execução da divida pode anular a venda do 1º imóvel por considerar q o 2º colocado como garantia se trata de único bem familiar. Fui informado q para não correr riscos deveria adicionar ao contrato, clausulas de renuncia a alegação de único bem, como desconheço tais clausulas gostaria q me mandassem por escrito para q eu possa inseri-las no contrato e também mais informações para fazer uma compra segura. No aguardo Obrigado.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
prezado senhor este site orienta pessoas mas não redigimos contratos gratuitamente, basta a consulta. por sinal, explico que nem com esta cláusula, o senhor poderá garantir a segurança do imóvel. Isto porquê, a ação pauliana, destinada a reaver o imóvel vendido pelo devedor, é direito de 3º e um contrato que ele não assinou não pode prejudicá-lo. Pelo contrário, a cláusula prova ciência da dívida e malícia. Assim, recomendo que o senhor 1) exija prova que existem outros bens em nome do devedor; 2) paralelamente, estipule me contrato que parte do pagamento será diretamente pago ao credor dos R$15.000,00. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169