Comprei um salão de beleza, já efetuei o pagamento já a três semanas e até o momento quem me vendeu não me deu um recibo provando que comprei o estabelecimento. Posso eu mesmo criar um simples recibo de compra do salão no total de dez mil reais e dar para a pessoa que me vendeu assinar? Esse recibo pode ser simples ou tenho que listar todos os bens que estão em seu interior?
1 Resposta
Dr. C. Guimaraes⚖️ Advogado
Olá !
Nesse caso, você pode sim criar um documento (recibo) que alega e comprove a compra e venda. Portanto, esse documento deve ser assinado e se necessário registrado em cartório para que não haja quaisquer problemas futuros. Sendo assim, se você quiser optar por mais detalhes da compra e venda para evitar futuros problemas é bom que você já registre todos os bens constantes dentro do imóvel. Você pode fazer duas vias do recibo, uma para ficar com você e outro para a ex proprietária do salão.
Deve-se atentar ao disposto no Art. 1245, que aduz:
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
§ 2º Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!