Boa Tarde, no caso de vicio oculto e que como foi relatado, não lhe foi repassado, por desconhecimento ou má-fé, se não tiver nada em contrário no contrato firmado com concessionária ou loja que vendeu o veículo e independente disso, a mesma terá o dever de resolver esse problema no prazo de até 90 dias, caso não ocorra a resolução do problema, pode-se ter o reembolso ou ressarcimento, mesmo que parcial pelo ocorrido ou ainda a troca do veículo por outro, que não possua o mesmo problema e igual ao anterior (por exemplo, como vidros e travas elétricas, 04 portas, etc, e outros acessórios que tinha no veículo anterior).
Observação: Cobra-se ia R$240,00 (Duzentos e quarenta reais) pela consultoria, que nesse caso é opcional, além disso esse valor não seria cobrado em caso de se propor a ação correlata para resolução do problema.
Se achar necessário ou quiser tirar outras dúvidas, pode entrar em contato comigo pelo e-mail: (editado pelo admin), ou pelo telefone e WhatsApp nº 99278-7347.
Rodrigo Barros – OAB/PE Nº 44.547
Recife – PE.