Compra de Veículos em leilão

Maria Fernanda 2.0 ★
Bom dia A compra de veículos em lelão é ilegal? se eu repassar um valor para um terceiro que compre este veículo em lelão para mim e ele se responsabilize por arumar o veículo e já me entregar o mesmo em mãos para uso ou venda.Este terceiro me de um recibo com seus dados e na hora de me entregar o veículo o mesmo estragar me trazendo prejuízos e transtornos, qual saída eu tenho?

1 Resposta

Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá, Maria Fernanda ! Seja bem vinda ao nosso site "Advogados Online" ! Nesse caso, a compra de veículos via leilão não é ilegal. É legalizado de acordo com os conformes estabelecidos pelo Detran da cidade. Nele estão veículos de processos pelo qual seus donos, responsáveis pelo veículo não quitou dívida diretamente com o Detran, ficando assim a critério da Delegacia de Polícia leiloar o veículo para que supra essa renda que o suposto proprietário do veículo não quitou. Assim, ocorre o Leilão na data e horário estipulados pela via de divulgação. No entanto, para que haja arrematação do veículo é necessário que a própria pessoa que deseja o veículo arremate-o, pois no momento de apresentar a documentação, esse veículo será registrado no nome da pessoa que arrematou. Para que possa ser registrado por terceiros é necessário que faça uma nova transferência de propriedade diretamente no site do Detran ou então contratar um despachante e regularizar a documentação. No caso em tela, você não poderia ter repassado esse valor para terceiros a fim de que ele arremate o veículo para você, pois não teria como alegar que a compra era pra você se no momento você não estava presente, a menos que você tenha um comprovante por escrito. Por isso, como o carro está no nome da pessoa que arrematou ela pode entregar no momento em que achou, geralmente esses veículos contém alguns defeitos por ficarem muito tempo parado no pátio. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!